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Cidadania tcheca de pessoas nascidas na República Tcheca

As seguintes informações são destinadas às pessoas nascidas no território atual da República Tcheca, que têm interesse em conseguir a cidadania da República Tcheca.

As seguintes informações são destinadas às pessoas nascidas no território atual da República Tcheca, que têm interesse em conseguir a cidadania da República Tcheca.

Por favor, leia este capítulo com muita atenção antes de entrar em contato com o nosso Consulado!

Passos a seguir:
1) Reúna a documentação.
2) Monte a sua árvore genealógica.
3) Conheça as regras básicas.
4) Entre em contato com o Consulado.
5) Leia aviso importante.


Passos em detalhe:

1)
Reúna a documentação.

Primeiro de tudo, reúna todos os documentos originais tchecos, que possa encontrar, seus e dos seus pais.
Estes documentos têm que ser tchecos, escritos na língua tcheca e emitidos pelos órgãos tchecos/tchecoslovacos, tais como:
- certidões de cidadania ("osvedceni o statnim obcanstvi")
- certidões de nascimento ("rodny list"/"krestni list")
- certidões de casamento ("oddaci list")
- passaportes ("cestovni pas")
- declarações de domicílio ("domovsky list")
- outros documentos "oficiais" tchecos com informações adicionais sobre você e os seus antepassados tchecos

Quantos mais documentos tchecos apresente, menos tempo levará a avaliação do seu caso pelos órgãos tchecos, porque vai ser preciso fazer menos pesquisa nos arquivos.

Os únicos documentos brasileiros que podem acompanhar a sua solicitação são:
- documento da sua naturalização (se for naturalizado)
- sua certidão de casamento brasileira (se for casado)


2)
Monte a sua árvore genealógica.

A árvore genealógica é indispensável para poder decidir corretamente segundo as quais Leis o seu caso vai ser julgado. Por isso monte esta árvore com muita atenção. A árvore genealógica tem que começar a partir dos seus pais e tem que conter as seguintes informações completas e exatas:
- nomes de solteiro/a de todas as pessoas
- datas e lugares de nascimento/casamento/falecimento de todas as pessoas
- informação sobre cidadania de todas as pessoas

Por favor, imprima e preencha o seguinte formulário da árvore genealógica .


3)
Conheça as regras básicas:

3.1.)
Não é possível solicitar o passaporte tcheco antes de ter a certidão de cidadania tcheca, certidão de nascimento tcheca e certidão de casamento tcheca (se for casado).

Existe uma ordem definida de como conseguir os seus documentos tchecos:
- primeiro de tudo é sempre a verificação do seu direito à cidadania da República Tcheca através da solicitação de cidadania
- se não tiver a sua certidão de nascimento tcheca, tem que solicitar uma 2ª via dela antes de solicitar a cidadania
- depois, se não tiver (e se for casado), tem que solicitar a sua certidão de casamento tcheca (uma 2ª via, se casou na República Tcheca, ou uma certidão de casamento tcheca com base em sua certidão de casamento brasileira); a certidão de casamento tcheca é necessária também para que os seus filhos possam solicitar a cidadania tcheca (se tiverem direito)
- como último pode solicitar o seu passaporte tcheco

Cada um dos processos requer ao menos uma entrevista pessoal no Consulado. Não é possível fazer as solicitações via correio.

Para os detalhes sobre como solicitar os seus documentos tchecos, por favor, veja os capítulos correspondentes:
- capítulo Certidão de cidadania (nascidos na República Tcheca)
- capítulo Certidão de nascimento (nascidos na República Tcheca)
- capítulo Certidão de casamento (casados na República Tcheca)
- capítulo Certidão de casamento (casados no Brasil)
- capítulo Passaporte

3.2.)
Até ao 30.9.1949, as crianças legítimas adquiríam a cidadania segundo o pai, e as crianças ilegítimas adquiríam a cidadania segundo a mãe.

Justificação jurídica:
Segundo o § 28 da Lei No. 946/1811 do Código Civil Geral (Patente Imperial), no período desde 28.10.1918 até 30.9.1949 as crianças legítimas adquiríam a cidadania segundo o pai, e as crianças ilegítimas adquiríam a cidadania segundo a mãe.

3.3.)
Até ao 23.06.1947, a cidadã tchecoslovaca perdía a cidadania tchecoslovaca ao se casar com cidadão estrangeiro.

Justificação jurídica:
Segundo o § 19 do Patente sobre Emigração do dia 24.03.1932, no período desde 28.10.1918 até 23.06.1947, a cidadã tchecoslovaca perdía automaticamente a cidadania tchecoslovaca ao se casar com cidadão estrangeiro.
No mesmo período, segundo o vol. 61 da Lei Judicial No. 2595 do Código Político (o Decreto da Chancelaria da Corte de 23.02.1833), a mulher estrangeira adquiría a cidadania tchecoslovaca automaticamente ao se casar com o cidadão tchecoslovaco.

3.4.)
Se a pessoa perdeu a cidadania tchecoslovaca/tcheca entre 25.02.1948 e 28.03.1990, agora pode pedir a sua cidadania tcheca de volta através de uma declaração.

Justificação jurídica:
Segundo o § 5 item a) da Lei No. 193/1999 do Código tcheco (atualizada pela Lei No. 46/2006), se a pessoa perdeu a sua cidadania tchecoslovaca ou tcheca (sendo ésta tirada pelos órgãos tchecoslovacos ou ao adquirir cidadania de um outro país) no período desde 25.02.1948 até 28.03.1990, a pessoa pode adquirir de volta a sua cidadania tcheca através de uma declaração apresentada ao órgão responsável, sem limitação de prazo.


4)
Entre em contato com o Consulado.

Depois de reunir a documentação, montar a árvore genealógica e conhecer as regras básicas, por favor, entre em contato com o nosso Consulado via telefone durante os dias úteis (com preferência entre 9:00 e 15:00) para poder marcar o primeiro encontro pessoal ou para pedir esclarecimentos e resolver as suas dúvidas.

Ao telefonar para o Consulado, por favor, sempre tenha na mão toda a documentação mencionada nos passos nº 1 e nº 2. Sem isso não vamos poder avaliar o seu caso por telefone.


5)
Leia o seguinte aviso importante:

Avisamos que cada caso de cidadania é individual e é tratado segundo as Leis da República Tcheca.
O direito à cidadania tcheca pode ser confirmado definitivamente, somente e exclusivamente pelos órgãos responsáveis na República Tcheca.

Segundo o § 1 item 2) da Lei No. 40/1993 do Código tcheco, a solicitação de verificação de direito à cidadania tcheca é sempre julgada segundo as Leis vigentes na época quando devia acontecer a adquirição da cidadania tcheca.

Para saber se os seus filhos teriam direito à cidadania tcheca, por favor, veja o capítulo Cidadania tcheca de descendentes de tchecos .


Anexos

arvore_genealogica 115 KB PDF (Documentos Adobe PDF) 22/Out/2008