Consulado Geral da República Tcheca em São Paulo

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Pesquisa avançada

Cidadania tcheca de descendentes de tchecos

As seguintes informações são destinadas aos descendentes de tchecos, que nasceram no Brasil e têm interesse em ser cidadãos da República Tcheca.

Por favor, leia este capítulo com muita atenção antes de entrar em contato com o nosso Consulado!

Passos a seguir:
1) Reúna a documentação.
2) Monte a sua árvore genealógica.
3) Conheça as regras básicas.
4) Tente sozinho avaliar a sua possibilidade de conseguir a cidadania tcheca.
5) Entre em contato com o Consulado.
6) Leia aviso importante.

Passos em detalhe:

1)
Reúna a documentação.

Primeiro de tudo, reúna todos os documentos originais tchecos dos seus antepassados tchecos que possa encontrar.
Estes documentos têm que ser tchecos, escritos na língua tcheca e emitidos pelos órgãos tchecos/tchecoslovacos, tais como:
- certidões de cidadania ("osvedceni o statnim obcanstvi")
- certidões de nascimento ("rodny list"/"krestni list")
- certidões de casamento ("oddaci list")
- passaportes ("cestovni pas")
- declarações de domicílio ("domovsky list")

Quantos mais documentos oficiais tchecos apresente, menos tempo levará a avaliação do seu caso pelos órgãos tchecos, uma vez que não será necessária uma pesquisa exaustiva aos arquivos.

A informação indispensável é o endereço completo ou pelo menos o nome da cidade da última residência do seu antepassado na República Tcheca/Tchecoslováquia.

Os únicos documentos brasileiros que têm que acompanhar a sua solicitação são:
- sua certidão de nascimento
- sua certidão de casamento (se for casado)


2)
Monte a sua árvore genealógica.

A árvore genealógica é indispensável para poder decidir corretamente segundo as quais Leis o seu caso vai ser julgado. Por isso monte esta árvore com muita atenção. A árvore genealógica tem que começar a partir dos pais do seu último antepassado nascido na República Tcheca e tem que conter as seguintes informações completas e exatas:
- nomes de solteiro/a de todas as pessoas
- datas e lugares de nascimento/casamento/falecimento de todas as pessoas
- informação sobre cidadania de todas as pessoas

Por favor, imprima e preencha o seguinte formulário da árvore genealógica.


3)
Conheça as regras básicas.

3.1.)
Não é possível "pular"/"passar" as gerações.
Assim, por exemplo, se o seu avó era tcheco, você não pode solicitar a verificação de cidadania tcheca enquanto não for provada a cidadania tcheca do seu pai/mãe.

3.2.)
Se os seus últimos antepassados tchecos eram os seus bisavós/trisavós/tataravós... geralmente não existe possibilidade de obter a cidadania tcheca, porque nestes casos nem os seus avós ou pais teriam este direito.
E como já mencionamos, não é possível "pular"/"passar" as gerações.

3.3.)
Não é possível solicitar o passaporte tcheco antes de ter a certidão de cidadania tcheca, certidão de nascimento tcheca e certidão de casamento tcheca (se for casado).

Existe uma ordem definida de como conseguir os documentos tchecos:
- primeiro de tudo é sempre a verificação do seu direito à cidadania da República Tcheca através da solicitação de cidadania; ao mesmo tempo é solicitada a sua certidão de nascimento tcheca com base em sua certidão de nascimento brasileira
- depois, se for casado, tem que solicitar a sua certidão de casamento tcheca com base em sua certidão de casamento brasileira; a certidão de casamento tcheca é necessária também para que os seus filhos possam solicitar a cidadania tcheca (se tiverem direito)
- como último pode solicitar o seu passaporte tcheco.


4)
Tente sozinho avaliar a sua possibilidade de conseguir a cidadania tcheca.

Abra o seguinte DIAGRAMA e tente localizar o nº da Explicação correspondente ao seu caso.
Use o diagrama de acordo com as informações que tem disponíveis depois de realizar os passos nº 1 e nº 2 deste capítulo.

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Para ler as Explicações referentes ao nosso diagrama, por favor, veja o ANEXO no final deste capítulo.


5)
Entre em contato com o Consulado.

A seguir, (depois de cumpridos os passos anteriores), entre em contato com o nosso Consulado via telefone para poder marcar a primeira audiência.

Por favor, tenha em mão toda a documentação mencionada nos passos nº 1 e nº 2. Sem isso não poderemos avaliar o seu caso.


6)
Leia o seguinte aviso importante:

Avisamos que cada caso de cidadania é individual e é tratado segundo as leis da República Tcheca.
O nosso diagrama (passo nº 4) abrange os casos mais frequentes. Mesmo assim, as explicações apresentadas não podem ser usadas em absolutamente todos os casos.
O direito à cidadania tcheca pode ser confirmado definitivamente, somente e exclusivamente pelos órgãos responsáveis na República Tcheca.

Mesmo que haja semelhanças com o procedimento de cidadania de outros países europeus, o procedimento de solicitação da cidadania da República Tcheca é único.




Anexo (passo nº 4): Explicações do diagrama

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Explicação nº 1

Válido para:
Descendentes de tchecos, nascidos no Brasil, que segundo o nosso diagrama provavelmente têm direito à cidadania da República Tcheca.

Procedimento:
- reunir toda a documentação exigida
- marcar um encontro pessoal com o Cônsul no Consulado Geral para que toda a documentação seja analizada
- preencher e assinar os formulários necessários e pagar as taxas consulares
(obs.: o solicitante entra, ao mesmo tempo, com as solicitações de cidadania tcheca e de certidão de nascimento tcheca)

Solicitante precisa apresentar os seguintes documentos:
- certidão de cidadania tcheca do pai/mãe tcheco/a (emitida depois de 1.1.1993)
- certidão de nascimento tcheca do pai/mãe tcheco/a
- certidão de casamento tcheca dos pais
- passaporte tcheco válido do pai/mãe tcheco/a
- outros documentos que comprovem cumprimento de todas as condições previstas para o solicitante poder solicitar a cidadania tcheca (estes são documentos adicionais exigidos depois de consultar o seu caso com o Cônsul)
- certidão de nascimento brasileira do solicitante (original emitido pelo cartório), devidamente legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e traduzida para a língua tcheca
- carteira de identidade brasileira do solicitante
- taxas consulares em dinheiro

Pais tchecos já falecidos:
No caso do pai/mãe tcheco/a já falecido/a, é necessário que o solicitante junte toda a documentação tcheca do pai/mãe tcheco/a que encontrar. Se não tiver, por exemplo, a certidão de casamento tcheca dos pais (no caso dos pais casados no Brasil), o solicitante vai ter que apresentar a certidão de casamento brasileira deles (original emitido pelo cartório), devidamente legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e traduzida para a língua tcheca.

 


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Explicação nº 2

Válido para:
Descendentes de tchecos, nascidos no Brasil, que segundo o nosso diagrama provavelmente têm direito à cidadania da República Tcheca, mas não têm documentação dos pais tchecos.

Procedimento:
Se pai/mãe tcheco/a do solicitante não tem a sua documentação tcheca completa e em ordem, é preciso que pai/mãe entre pessoalmente com a solicitação dos documentos que faltam.

Os documentos indispensáveis do pai/mãe tcheco/a para o filho/a solicitar a cidadania tcheca são:
- certidão de cidadania tcheca (emitida depois de 1.1.1993)
- certidão de nascimento tcheca
- certidão de casamento tcheca

Pais tchecos já falecidos:
No caso do pai/mãe tcheco/a já falecido/a, é necessário que o solicitante junte toda a documentação tcheca do pai/mãe tcheco/a que encontrar. Se não tiver, por exemplo, a certidão de casamento tcheca dos pais (no caso dos pais casados no Brasil), o solicitante vai ter que apresentar a certidão de casamento brasileira deles (original emitido pelo cartório), devidamente legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e traduzida para a língua tcheca.

IMPORTANTE:
Para maiores detalhes de como conseguir estes documentos que faltam, por favor, veja os seguintes subcapítulos do nosso site:
- capítulo Segunda via de documentos tchecos
- capítulo Nascimento no Brasil

 


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Explicação nº 3

Válido para:
Descendentes de tchecos, nascidos no Brasil depois de 08.05.1969, que segundo o nosso diagrama provavelmente não têm direito à cidadania da República Tcheca.

Justificação jurídica:
- para crianças nascidas entre 08.05.1969 e 31.12.1992:
Segundo o § 8 item 4) da Lei No. 39/1969 do Código tcheco, a criança cujo pai/mãe é estrangeiro adquere a cidadania tcheca quando nasce se o outro pai é cidadão tcheco.

- para crianças nascidas depois de 01.01.1993:
Segundo o § 3 item a) da Lei No. 40/1993 do Código tcheco, a criança adquere a cidadania tcheca quando nasce se pelo menos um dos pais é cidadão tcheco.

Excepções:
Se o pai/mãe (do solicitante) nasceu fora da República Tcheca e nunca solicitou a verificação do seu direito à cidadania tcheca, mas tinha os dois pais (os avós do solicitante) tchecos que nasceram na República Tcheca, este pai/mãe pode ter direito à cidadania tcheca e pode transferir este direito ao solicitante, mesmo que na época de nascimento do solicitante o pai/mãe de descendencia tcheca não tinha a cidadania tcheca.

Procedimento:
Por causa de excepções é aconselhável consultar o seu caso com o Cônsul.


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Explicação nº 4

Válido para:
Descendentes de tchecos, nascidos no Brasil entre 01.10.1949 e 07.05.1969, que segundo o nosso diagrama provavelmente não têm direito à cidadania da República Tcheca.

Explicação simplificada:
Se o solicitante nasceu no Brasil entre 01.10.1949 e 07.05.1969, e nenhum dos seus pais nasceu na República Tcheca, mesmo com toda a documentação tcheca em ordem do pai/mãe dele com descendência tcheca que tinha direito à cidadania tcheca, o solicitante em maioria dos casos não tem direito à cidadania da República Tcheca.
Isto é porque o solicitante não teve residência na República Tcheca no dia 01.01.1969 (ou antes) ou porque tinha somente um dos pais (aquele com descendência tcheca) com residência na República Tcheca no dia 01.01.1969 (ou antes).
Ainda por cima o solicitante precisaria que o pai/mãe tcheco/a dele tivesse solicitado a cidadania tcheca do solicitante antes de ele completar 1º ano de idade.

Justificação jurídica:
Segundo o § 1 item 2) da Lei No. 40/1993 do Código tcheco, a solicitação de verificação de direito à cidadania tcheca é sempre julgada segundo as Leis vigentes na época quando devia acontecer a adquirição da cidadania tcheca.

Segundo o § 2 item 2) da Lei No. 39/1969 do Código tcheco, se o cidadão tchecoslovaco (o solicitante) nasceu no estrangeiro, ele tem direito à cidadania da República Tcheca se teve no dia 01.01.1969 residência permanente na República Tcheca. Se não teve residência permanente na República Tcheca no dia 01.01.1969, somente pode ter direito à cidadania da República Tcheca se ele/ela teve a última residência na República Tcheca antes de emigrar ou se os dois pais dele/dela (os pais do solicitante) tinham a última residência na República Tcheca antes de emigrar.

Somente em casos excepcionais, segundo o § 3 da Lei No. 39/1969 do Código tcheco, o cidadão tchecoslovaco cujo direito à cidadania tcheca não podia ser definido segundo o § 2 da mesma Lei, podia optar pela cidadania tcheca através de uma declaração, apresentada ao órgão responsável até ao 31.12.1992. Depois desta data o cidadão tchecoslovaco pode optar pela cidadania tcheca através de uma declaração segundo o § 6 item 1) da Lei No. 40/1993 do Código tcheco. Segundo o § 6 item 6) da Lei No. 40/1993 do Código tcheco, descendentes de um cidadão tchecoslovaco (que tinha no dia 31.12.1992 a cidadania tchecoslovaca mas não tinha ao mesmo tempo a cidadania tcheca), podem optar pela cidadania tcheca através de uma declaração somente no caso de não terem nenhuma outra cidadania.

Segundo o § 1 item 2) da Lei No. 194/1949 do Código tcheco, a criança nascida no estrangeiro adquere a cidadania tcheca quando nasce se os dois pais são cidadãos tchecos. Se somente um dos pais é cidadão tcheco, a criança adquere a cidadania tcheca se aprovado pelo "Krajský/Okresní národní výbor" (órgão responsável naquela época). A solicitação podia ser apresentada antes de criança completar 1º ano de idade.


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Explicação nº 5

Válido para:
Descendentes de tchecos, nascidos no Brasil entre 01.10.1949 e 07.05.1969, que segundo o nosso diagrama provavelmente não têm direito à cidadania da República Tcheca.

Explicação simplificada:
Se o solicitante nasceu no Brasil entre 01.10.1949 e 07.05.1969, e somente um dos seus pais nasceu na República Tcheca, mesmo com toda a documentação tcheca em ordem deste pai/mãe tcheco/a, o solicitante não tem direito à cidadania tcheca se o pai/mãe tcheco/a dele não solicitou a cidadania tcheca do solicitante antes de ele completar 1º ano de idade.

Justificação jurídica:
Segundo o § 1 item 2) da Lei No. 40/1993 do Código tcheco, a solicitação de verificação de direito à cidadania tcheca é sempre julgada segundo as Leis vigentes na época quando devia acontecer a adquirição da cidadania tcheca.

Segundo o § 1 item 2) da Lei No. 194/1949 do Código tcheco, a criança nascida no estrangeiro adquere a cidadania tcheca quando nasce se os dois pais são cidadãos tchecos. Se somente um dos pais é cidadão tcheco, a criança adquere a cidadania tcheca se aprovado pelo "Krajský/Okresní národní výbor" (órgão responsável naquela época). A solicitação podia ser apresentada antes de criança completar 1º ano de idade.


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Explicação nº 6

Válido para:
Descendentes de tchecos, nascidos no Brasil antes de 01.10.1949, que segundo o nosso diagrama provavelmente não têm direito à cidadania da República Tcheca.

Explicação simplificada:
Se o solicitante nasceu no Brasil antes de 01.10.1949, e somente um (ou nenhum) dos seus pais nasceu na República Tcheca, mesmo com toda a documentação tcheca em ordem do pai/mãe dele com descendência tcheca que tinha direito à cidadania tcheca, o solicitante em maioria dos casos não tem direito à cidadania da República Tcheca.
Isto é porque o solicitante não teve residência na República Tcheca no dia 01.01.1969 (ou antes) ou porque tinha somente um dos pais (aquele com descendência tcheca) com residência na República Tcheca no dia 01.01.1969 (ou antes).

Justificação jurídica:
Segundo o § 1 item 2) da Lei No. 40/1993 do Código tcheco, a solicitação de verificação de direito à cidadania tcheca é sempre julgada segundo as Leis vigentes na época quando devia acontecer a adquirição da cidadania tcheca.

Segundo o § 2 item 2) da Lei No. 39/1969 do Código tcheco, se o cidadão tchecoslovaco (o solicitante) nasceu no estrangeiro, ele tem direito à cidadania da República Tcheca se teve no dia 01.01.1969 residência permanente na República Tcheca. Se não teve residência permanente na República Tcheca no dia 01.01.1969, somente pode ter direito à cidadania da República Tcheca se ele/ela teve a última residência na República Tcheca antes de emigrar ou se os dois pais dele/dela (os pais do solicitante) tinham a última residência na República Tcheca antes de emigrar.

Somente em casos excepcionais, segundo o § 3 da Lei No. 39/1969 do Código tcheco, o cidadão tchecoslovaco cujo direito à cidadania tcheca não podia ser definido segundo o § 2 da mesma Lei, podia optar pela cidadania tcheca através de uma declaração, apresentada ao órgão responsável até ao 31.12.1992. Depois desta data o cidadão tchecoslovaco pode optar pela cidadania tcheca através de uma declaração segundo o § 6 item 1) da Lei No. 40/1993 do Código tcheco. Segundo o § 6 item 6) da Lei No. 40/1993 do Código tcheco, descendentes de um cidadão tchecoslovaco (que tinha no dia 31.12.1992 a cidadania tchecoslovaca mas não tinha ao mesmo tempo a cidadania tcheca), podem optar pela cidadania tcheca através de uma declaração somente no caso de não terem nenhuma outra cidadania.

Anexos

arvore_genealogica 115 KB PDF (Documentos Adobe PDF) 22/Out/2008