Averiguação de cidadania tcheca
A cidadania é transferida genealogicamente. Isso significa que apenas parentes consanguíneos diretos podem ter direito de obtê-la. Para averiguar a cidadania tcheca o candidato deverá inscrever os atos civis de seus antecessores e os seus que estão em falta como p.e. nascimento, casamento e óbito no Registro Civil Especial na Tchequia para poder averiguar a sua cidadania tcheca.
Deve ser feito um agendamento através do email saopaulo.consulate@mzv.gov.cz e a entrega de documentação completa é presencial. Nenhum processo no Consulado Geral é feito online ou através de um envio de documentação e formulários assinados pelo correio.
Os formulários devem ser preenchidos de forma completa e devem ser assinados no consulado e submetidos junto com as respectivas certidões originais brasileiras, apostiladas no cartório e traduzidas.
É necessário também completar o registro civil de seus antepassados. Para a inscrição do seu nascimento, casamento e óbito veja as categorias específicas com mais informações. O processo é o mesmo para adultos, como para crianças recém-nascidas. Os formulários se encontram em anexo. No caso de uma criança (até 18 anos), ou o pai ou a mãe (representante legal), que é tcheco, assina. Tanto inscrição de nascimento (casamento, óbito) como averiguação de cidadania são efetuados pessoalmente no consulado. O processo está sujeito às taxas de acordo com a tabela de preços atual.
O processo de averiguação de cidadania é feito inteiramente na República Tcheca por órgãos independentes. O consulado não tem como influenciar ou intervir no processo nem prever o resultado. Também o consulado não possui informações sobre os casos particulares e se a pessoa tem ou não tem o seu direito à cidadania tcheca. Caso o pedido de averiguação da cidadania for aprovado, o candidato obterá a certidão de cidadania tcheca com validade de um ano a partir da data da emissão. A certidão de cidadania válida é um documento indispensável para solicitar o passaporte.
Requisitos obrigatórios para a 1ª averiguação da cidadania tcheca (crianças ou adultos que nunca tiveram a sua cidadania tcheca comprovada):
- Formulário "DOTAZNÍK - QUESTIONÁRIO" preenchido: QUESTIONÁRIO Averiguação da cidadania e emissão da certidão da cidadania (DOCX, 40 KB)
- Formulário "ŽÁDOST - SOLICITAÇÃO" preenchido: SOLICITAÇÃO Averiguação da cidadania de acordo com a Lei n.186-2013 Sb (§42) (DOCX, 32 KB)
- Documento de identidade do solicitante (passaporte ou carteira de identidade; não aceitamos carteira de habilitação nacional ou qualquer outro tipo de documento) e do representante legal (no caso de solicitante for um menor)
- Certidão de nascimento brasileira (com apostila de um cartório, traduzida) do solicitante
- No caso de menores é necessário comprovar o consentimento dos dois pais com a eventual aquisição da cidadania tcheca (e consequemente do passaporte) pela criança (através de uma declaração do outro parente traduzida para tcheco e assinada no cartório ou pessoalmente no consulado)
- Comprovante de descendência tcheca do antepassado - as certidões de nascimento (tcheca) e de casamento e de óbito (originais, 2ª via ou fotocopia autenticada - caso esses documentos forem brasileiros necessitam ser devidamente legalizados com apostila e tradução)
- Comprovante sobre a naturalização no Brasil (positiva ou negativa) de todos os antepassados na linha direta
- Comprovante de descendência direta através as certidões de nascimento e de casamento e de óbito (tchecas ou brasileiras) de todos os antepassados na linha direta; a sentença judicial de divórcio ou certidões de óbito (original, 2ª via ou uma cópia autenticada)
- Documentos comprovando a cidadania tcheca dos pais e avós (passaportes tchecos, diplomas escolares, documentos de viajem, carteiras de identidade tchecas ou certidões de cidadania da República Tcheca)
- Documento (traduzido ou bilingue) comprovando o vínculo do solicitante com o Brasil (por exemplo uma confirmação/declaração da escola, médico, empregador)
Obs: Quaisquer documentos em outras línguas devem ser obrigatoriamente traduzidos para o tcheco.
A Declaração sobre a aquisição da cidadania de acordo com a Lei n.186/2013 Sb (§ 31, 32 ou 33) requere:
- formulário preenchido e assinado - formulário Declaração paragr. 32 Lei 186/2013 (DOCX, 28 KB) ou formulário Declaração paragr. 31 Lei 186/2013 (DOCX, 26 KB)
- decisão negativa sobre a cidadania da Eslováquia. Para mais informações contate a Embaixada da Eslováquia em Brasília
Email: cons.brasilia@mzv.sk, Tel: +55 6134431267). Solicitação da "NEGATIVA da ESLOVÁQUIA" - formulário modelo (DOC, 60 KB).
À sua entrevista
Informamos que os pedidos cuja documentação estiver incompleta, os formulários não estiverem totalmente preenchidos e assinados não serão aceitos. A sua entrevista será cancelada e uma nova data terá que ser marcada. O próprio solicitante deve preencher os formulários que são auto-explicativos e traduzidos, no final.
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