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Visto de longa duração

Visto de longa duração é emitido para permanências de mais de 90 dias até um ano no território da República Tcheca. Os titulares de um visto tcheco de longa duração podem permanecer no território de outros países do espaço Schengen por, no máximo, 90 dias em cada período de 180 dias.

A informação sobre onde e como solicitar uma entrevista para dar início ao processo de visto está disponível no artigo principal sobre vistos.

O prazo para decisão sobre o pedido de visto de longa duração é de 90 dias. Em casos específicos (p.ex. visto para fins de estudos ou pesquisa científica) o prazo é de 60 dias. Não existe taxa de urgência nem processo de tramitação urgente de pedidos. O visto só pode ser emitido pela mesma embaixada ou consulado onde tinha sido solicitado.

Todos os documentos apresentados devem ser no original, emitidos em menos de 180 dias e na língua tcheca ou oficialmente traduzidos para o tcheco (com a exceção de documentos de identidade que apenas precisam ser válidos e apresentados no original). Além disso, os documentos oficiais estrangeiros devem ser apostilados ou superlegalizados (dependendo do país emissor).


Requisitos gerais para solicitar visto de longa duração
 

  1. formulário preenchido e assinado (visa_DVC (PDF, 527 KB))
  2. duas fotos atuais (3,5 x 4,5 cm, colorida, com fundo branco)
  3. passaporte, que deverá ter uma validade de pelo menos três meses para além da estada prevista, com pelo menos duas páginas em branco, ter sido expedido nos dez anos anteriores
  4. no caso de cidadãos não-brasileiros, a Carteira de Registro Nacional Migratório do Brasil comprovando a autorização de residência válida do solicitante; documento correspondente no caso de estrangeiros com residência em Guyana/Suriname
  5. prova de acomodação: confirmação do proprietário do apartamento/casa (com assinatura reconhecida em cartório tcheco) OU documento emitido pela instituição de ensino tcheca OU contrato de locação/arrendamento
  6. prova de recursos financeiros: extrato bancário da conta do solicitante OU outro documento sobre garantia financeira que comprove que o solicitante dispõe de recursos financeiros necessários; documento de recursos financeiros deve ser sempre traduzido para tcheco; o solicitante é obrigado a comprovar a disponibilidade de fundos 15 vezes o valor do mínimo existencial (atualmente 3 130 CZK) para o primeiro mês e o dobro do valor do mínimo existencial para cada mês posterior, ou seja, por exemplo, para uma estada de 6 meses seria (15 * 3 130) + (5 * 2 * 3 130) = 46 950 + 31 300 = 78 250 CZK
  7. uma cópia do cartão internacional de débito ou crédito do solicitante emitido pelo mesmo banco para o qual foi apresentado o extrato bancário
  8. prova de motivo/fins da estada (por favor, veja abaixo os requisitos específicos para motivos/fins diferentes)
  9. atestado/certidão de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal do Brasil, apostilado pelo cartório autorizado e traduzido para tcheco (documento correspondente no caso de solicitantes de Guyana/Suriname); caso o solicitante residiu em qualquer outro país além do Brasil por 6 meses ou mais nos três últimos anos, sempre deve apresentar atestado/certidão de antecedentes criminais emitido por esse país, apostilado/superlegalizado e oficialmente traduzido para tcheco; cidadãos não-brasileiros apresentam ainda atestado/certidão de antecedentes criminais do seu país de origem
  10. prova de seguro-saúde para o período total da estada: a partir de septembro 2023 o seguro precisa ser um seguro INTEGRAL/COMPLETO (Foreigners' Comprehensive Medical Insurance) adquirido junto com as companhias de seguros  registradas na República Tcheca
    também existe opção de adquirir (somente para os primeiros 90 dias da estada) um "seguro-saúde somente no âmbito dos cuidados necessários e urgentes" junto com qualquer companhia de seguro registrada, mas o resto da estadia precisa ser sempre coberto pelo seguro INTEGRAL/COMPLETO (Foreigners' Comprehensive Medical Insurance) das companhias de seguros registradas na República Tcheca;
    o "seguro-saúde no âmbito dos cuidados necessários e urgentes para os primeiros 90 dias da estada" precisa cumprir com a cobertura mínima de 400.000 (quatrocentos mil) EUR e com a franquia de 0 (zero) EUR; o seguro deve abranger repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência, assim como repatriação de restos mortais e não deve excluir casos de acidente causado por um ato voluntário, de negligência ou culpa do segurado, mesmo como resultado da ingestão de álcool, substâncias estupefacientes ou psicotrópicas pelo segurado; devido às condições específicas aconselhamos fazer o "seguro-saúde no âmbito dos cuidados necessários e urgentes para os primeiros 90 dias da estada" com uma das companhias de seguro registradas na Republica Tcheca;
    a prova de seguro-saúde é o único documento exigido que pode ser apresentado somente após o processo de pedido de visto for concluído (sempre antes da emissão de visto no passaporte)
  11. taxa de visto em dinheiro em reais (o solicitante será informado do valor atual da taxa por email na hora de marcar a reunião pessoal)

Importante: Assegure-se de entregar a documentação completa! Pedidos incompletos podem levar à recusa de visto. A fim de reduzir o tempo de tramitação e espera, pedimos que apresente a documentação em dois jogos: um jogo de originais e um jogo de cópias. Pedimos que organize os documentos apresentados na ordem acima mencionada. Tenha em conta que, em casos individuais, ainda poderá ser necessário apresentar outros documentos.


Requisitos específicos para fins de ESTUDOS
 

  1. carta de aceitação no programa de estudos emitida pela instituição de ensino tcheca; a escola e o programa de estudos precisam ser credenciados pelo Ministério de Educação da República Tcheca; caso contrário precisa solicitar o visto de longa duração para "OUTROS" fins
    - para verificar se a escola e o programa de estudos são credenciados, pode acessar o site do Ministério de Educação da República Tcheca

Requisitos específicos para fins de REAGRUPAMENTO FAMILIAR
 

  1. documento confirmando a relação familiar do solicitante (cônjuge ou filho/filha) com o membro da família que reside legalmente na República Tcheca (cônjuge ou pai/mãe): certidão de casamento ou de união estável (no caso de cônjuge) OU certidão de nascimento (no caso de filho/filha),  apostilado pelo cartório autorizado e traduzido para tcheco (documento correspondente no caso de solicitantes de Guyana/Suriname)
  2. cópia do passaporte e do documento comprovando a estada legal na República Tcheca do cônjuge ou pai/mãe do solicitante: visto de longa duração ou autorização de residência do cônjuge ou pai/mãe do solicitante
  3. no caso de criança menor de 18 anos: consentimento dos pais com a viagem, assinado pelos pais

Requisitos específicos para "OUTROS" fins
 

  1. carta de aceitação no programa de estudos emitida pela instituição de ensino tcheca não credenciada pelo Ministério de Educação da República Tcheca OU outro documento comprovando motivo/fins da estada na República Tcheca