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Dia 14 de Agosto entrou em vigor a Convenção da Apostila da Haia que determina a abolição da superlegalização

A aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil significa uma grande facilitação na legalização dos documentos apresentados nos Estados Membros da Convenção da Apostila, incluíndo a República Tcheca.

Entrou em vigor dia 14 de agosto de 2016, no Brasil, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, que tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que são partes daquele acordo. A vigência da Convenção da Apostila trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.

 

Anteriormente, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. A entrada em vigor da Convenção da Apostila permitirá a “legalização única”, bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento. A apostila confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Contudo, a "legalização única" não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções. A partir de agora, o Brasil também passará a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção.

 

Tal procedimento garantirá que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica.

A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores. Maiores informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidos na página eletrônica do CNJ.

 

Na prática isso significa que para os documentos oficiais brasileiros sejam aceites na República Tcheca, não será mais necessário pedir a superlegalização nas Missões diplomáticas da Tchéquia no Brasil.

Para tanto foi criado o Sistema Eletrônico da Informação e Apostilamento (SEI Apostila), que permitirá ao cidadão brasileiro legalizar seu documento no cartório habilitado (no futuro será extendido a qualquer cartório no Brasil). O documento autenticado com Aspostila possuirá um QR Code, por meio do qual será possível verificar sua autenticidade e sua relação com o documento apostilado.

 

O sistema SEI Apostila pode ser acessado em http://seiapostila.cnj.jus.br

 

Mais informações sobre a Convenção da Apostila de Haia no Brasil podem ser acessadas  em www.cnj.jus.br/haia