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Circulação de pessoas com visto de longa duração (visto D) no Espaço Schengen

Nos termos da nova alteração da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e do Regulamento (CE) n.º 562/2006, os portadores do visto de longa duração, emitido nos termos do art. 18 º, têm o direito à circulação livre na mesma extensão que os portadores de uma autorização de residência válida, ou seja, três meses durante qualquer período de seis meses. O prazo máximo, em que os portadores de uma autorização de residência podem viajar livremente no território de outros países-membros da cooperação de Schengen, foi estabelecido para três meses durante qualquer período de seis meses.