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Lei da Cidadania Tcheca n.º 207/2019

Em setembro de 2019 entrou em vigor a Lei n.º 207/2019, alterando a Lei n. º 186/2013 (Lei da Cidadania da República Tcheca). Ressalta-se que o artigo 33º relativo à aquisição da cidadania das pessoas nascidas entre 1 de outubro de 1949 e 7 de maio de1969 não sofreu alterações.

A Lei n.º 207/2019 atualizou o artigo 31º da Lei da Cidadania da República Tcheca que possibilitava a aquisição da cidadania da República Tcheca por declaração a uma pessoa física que tenha perdido a cidadania tcheca ou tchecoslovaca antes do ano de 2014. Essa possibilidade, porém, exclui as pessoas que perderam a cidadania tchecoslovaca à base dos decretos de Beneš, ou, se tornaram cidadãos da República Eslovaca.

Desde o dia 6 de setembro de 2019, podem adquirir a cidadania tcheca por declaração também os descendentes das pessoas mencionadas no parágrafo anterior, ou seja, os descendentes de pessoas que tenham perdido a cidadania tcheca ou tchecoslovaca antes do ano de 2014.

A declaração de acordo com o artigo 31º da referente lei poderá ser efetuada no Consulado Geral da República Tcheca em São Paulo. Para proceder a declaração será necessário apresentar um documento que comprove a data e o modo da perda da cidadania tcheca ou tchecoslovaca do declarante, ou um documento que comprove a data e o modo da perda da cidadania tcheca ou tchecoslovaca de um dos pais ou avós.

O declarante terá que apresentar também os seguintes documentos:

a) certidão de nascimento,

b) certidão de casamento, certidão de união estável, eventualmente a certidão de divórcio ou a dissolução da união estável, certidão de óbito do cônjuge/parceiro falecido.

 c) certidão de nascimento dos pais, certidão de casamento dos pais, eventual certidão de divórcio ou certidão de óbito dos pais, caso esses documentos sejam essenciais para começar o processo de cidadania.

 d) certidão de nascimento dos avós, certidão de casamento dos avós, eventual certidão de divórcio ou certidão de óbito dos avós, caso esses documentos sejam essenciais para começar o processo de cidadania.

Para responder às dúvidas frequentes, ressaltamos que o artigo 33ª da Lei da Cidadania que trata da cidadania das pessoas nascidas entre 1 de outubro e 7 de maio de 1969, onde só um dos pais era tcheco, não sofreu qualquer alteração. A atualização da lei não permite solicitar a cidadania por declaração às pessoas que perderam o prazo no ano de 2014, nem posssibilita a aquisição da cidadania aos filhos das pessoas que adquiriram a cidadania por declaração no ano de 2014.