português  česky 

Pesquisa avançada
Recomendar o artigo Imprimir Decrease font size Increase font size

Casos históricos de cidadania

As regras da cidadania no território tcheco decorrem da sua evolução histórica e de muitas leis diferentes de épocas diferentes. O processo de averiguação da cidadania é custoso e trabalhoso e muitas vezes fica sem resultado. Cabe ressaltar que no processo de averiguação o ônus da prova é com o solicitante, então é ele que deve apresentar os documentos em base de quais é possível averiguar a cidadania tcheca.

A cidadania é uma relação legal de uma pessoa física e um determinado estado. A cidadania é uma das principais características de um estado moderno. Esta união jurídica entre o cidadão e o Estado é geralmente irrevogável contra a vontade da pessoa física e, com base nela, as pessoas e o estado adquirem direitos e obrigações mútuos.

As regras da cidadania no território tcheco decorrem da sua evolução histórica e de muitas leis diferentes de cada época diferente. Até a criação da Tchecoslováquia no ano 1918, o território tcheco fazia parte do Império Austro-húngaro e o assunto da cidadania foi regulado pelas leis Austro-húngaras. Essas reconheciam, em vez de cidadania, direito de domicílio, onde cada pessoa tinha direito de domicílio em uma cidade ou aldeia. As mulheres casadas e filhos adquiriam direito de domicílio do esposo/pai de família. Para comprovar o direito da cidadania servia o documento chamado “Domovský list” (Heimatschein em alemão, certidão de domicílio em português).

Em 1918 foi criada junto com a Tchecoslováquia, a cidadania tchecoslovaca. Essa foi outorgada a todas as pessoas que, pelo menos a partir do ano 1910, tiveram o direito de domicílio em alguma cidade ou aldeia no território da Tchecoslováquia. Em alguns casos é possível comprovar, sobretudo se o “Domovský list” foi preservado, que uma pessoa que emigrou para o Brasil a muito tempo atrás manteve direito de domicílio no território tcheco até o ano 1918. Nesse caso, a pessoa teve direito a obter a cidadania tchecoslovaca. E os descendentes dessa pessoa podem ter herdado esse direito, e virar cidadãos tchecoslovacos, embora viveram fora da Tchecoslováquia. 

É importante ressaltar, que o direito de domicílio se herdava da linha paterna. As filhas adquiriam no momento do casamento o direito de domicílio do esposo, igualmente as crianças do casal. Isso significa que as mulheres de origem tcheca, que se casavam no Brasil com um brasileiro ou um cidadão de outro estado, perdiam qualquer direito de domicílio ou cidadania que podiam ter herdado do seu pai. Isso foi determinado pela lei austríaca (e depois tchecoslovaca) vigente naquela época. Essa regra foi abolida em 1947.

Um evento que influenciou muito as questões de cidadania foi a segunda guerra mundial. No começo, muitos dos cidadãos tchecoslovacos que eram de origem alemã (tinha mais ou menos três milhões de pessoas de origem e língua alemã no território da Tchecoslováquia, produto de um convívio de nações que durou centenas de anos) decidiram, com a ocupação de Tchecoslováquia pelas forças nazista, optar pela cidadania alemã do Império Alemão. Depois da derrota da Alemanha, foi decidido privar essas pessoas da cidadania Tchecoslovaca e a maioria dessas pessoas teve que sair do território tchecoslovaco. Essas pessoas e seus descendentes não conseguem recuperar a cidadania tcheca.

Logo depois da guerra chegou o começo de governo da ditadura comunista em 1948. Muitas pessoas, em vez de viver no comunismo, optaram por sair da sua pátria e refugiar-se em outros países, incluindo o Brasil. A maioria desses refugiados que chegaram ao Brasil mantiveram a sua cidadania tchecoslovaca, mesmo que não tiveram nenhum documento dela, não mantiveram nenhum contato com as autoridades tchecoslovacas e em alguns casos até eram consideradas no Brasil como apátridas (pessoas sem cidadania). Só em alguns poucos casos os órgãos comunistas privaram os refugiados da sua cidadania. Essas pessoas e os seus descendentes podem até agora restabelecer a sua cidadania tcheca por meio de uma declaração.

Outro instrumento comunista para limitar a cidadania dos refugiados foi estabelecida pela nova lei da cidadania de 1949. As pessoas nascidas fora da Tchecoslováquia, entre 1/10/1949 – 7/5/1969, com um dos progenitores sendo cidadão tchecoslovaco e o outro não, não tinham adquirido automaticamente a cidadania no momento do nascimento, a não ser que os pais as tivessem registrado na Tchecoslováquia até um ano de idade (o que acontecia muito raramente). A nova lei da cidadania no. 186/2013 deu a possibilidade a estas pessoas adquirirem a cidadania pela declaração, no entanto com o prazo limitado até o fim de 2014. Porém, os filhos destas pessoas (nascidos antes) nunca tiveram direito à cidadania.

Essa regra só foi derrogada pela nova lei da cidadania tcheca do ano 1969. Infelizmente, como a cidadania da pessoa sempre rege pela lei vigente na época do seu nascimento, acontece até hoje que, numa família, irmãos que nasceram antes de 8/5/1969 não tem direito a cidadania e os que nasceram depois sim.

Outra mudança importante no ano 1969 foi a federalização da Tchecoslováquia. A cidadania tchecoslovaca se dividiu em cidadania tcheca e cidadania eslovaca. A cidadania era determinada pelo lugar de nascimento da pessoa, ou no caso de que a pessoa nasceu no estrangeiro, pelo lugar da última residência dos pais da pessoa.

Mas muitas pessoas que nasceram no estrangeiro e cujos pais nunca moraram juntos na parte tcheca da Tchecoslováquia, ficaram sem determinar a cidadania nova e assim ficaram com uma cidadania tchecoslovaca fictícia. Para essas pessoas e para os seus descendentes, a lei da cidadania tcheca no. 186/2013 cria uma possibilidade de adquirir a cidadania tcheca por meio de uma declaração de acordo com o artigo 32 da lei da cidadania. A condição importante é que a pessoas com a cidadania tchecoslovaca precisava estar viva pelo menos até 31/12/1992.

Essas são as regras básicas para averiguar se a pessoa tem ou não o direito à cidadania tcheca. O assunto se dirige por muitas leis diferentes e assim, muitas vezes, não é possível dizer claramente se o direito existe ou não. Isso aplica sobretudo para os descendentes de imigrantes que chegaram ao Brasil antes do ano 1900, anos antes de que a cidadania tcheca foi estabelecida.

Se os descendentes não têm em suas mãos o “Domovský list” ou outros documentos da época, muito raramente conseguem comprovar a cidadania do seu antepassado. Consequentemente, não podem obter a cidadania tcheca e o processo, custoso e trabalhoso, fica sem resultado. Cabe ressaltar que no processo de averiguação o ônus da prova é com o solicitante, então é ele que deve apresentar os documentos em base de quais é possível averiguar a cidadania tchecoslovaca/tcheca.