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Nova lei da cidadania da República Tcheca

(This article expired 01.12.2020.)

A partir do 1 de janeiro de 2014 entrará em vigor uma nova lei da cidadania tcheca com algumas mudanças positivas para a comunidade dos compatriotas.  Permitirá a aquisição da cidadania tcheca a pessoas que vieram da ex-Tchecoslováquia e perderam a cidadania e para seus descendentes que até agora não tinham possibilidade de adquirir a cidadania.

As mudanças beneficiam principalmente:


1) pessoas que no passado perderam a cidadania tcheca ou tchecoslovaca e não possuem a cidadania eslovaca (exceto se a perda tiver relação com o Decreto do Presidente da República No. 33/1945 Sb. ou com o Acordo entre a República Tchecoslovaca e União Soviética sobre a Transcarpátia No. 186/1946 Sb.)
2) pessoas que nasceram no período entre 1/10/1949 e 7/5/1969 fora do território tchecoslovaco, desde que um de seus pais tivesse a cidadania tchecoslovaca
3) pessoas que foram até 31 de dezembro de 1992 cidadãs tchecoslovacas e não se tornaram cidadãs tchecas nem cidadãs eslovacas (na maioria dos casos porque nem eles, nem seus pais, nunca tiveram a residência permantente em território tcheco).


A tradução dos artigos mais relevantes da nova Lei para os compatriotas:


Aquisição de cidadania tcheca por declaração


Artigo nr. 31
1. A aquisição da cidadania tcheca por declaração é permitida à pessoa física que perdeu a cidadania tcheca ou tchecoslovaca antes da data da Lei entrar em vigor, exceto se a perda tiver relação (a) com os decretos constitucionais do Presidente da República sobre a revisão da cidadania tcheca a pessoas de cidadania alemã e húngara,  ou (b) com o acordo entre a República Tchecoslovaca e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre a Transcarpátia (Ruténia),  ou (c) caso se trate de um cidadão da República Tchecoslovaca que, em 1º de janeiro de 1969, tenha se tornado, ou tivesse se tornado, cidadão da República Socialista Eslovaca ou, depois de 1º de janeiro de 1969, tenha adquirido a cidadania da República Socialista Eslovaca ou da República Eslovaca, e permaneça seu cidadão.
2.A declaração pode ser feita também pelo ex-cidadão tchecoslovaco que antes de sua partida para o exterior teve residência permanente no território da República Tcheca ou da República Socialista Tcheca, caso não seja cidadão da República Eslovaca até a data da declaração.


Artigo nr. 32
1. A declaração permite adquirir a cidadania tcheca para pessoa física que foi cidadã da República Federativa Tcheca e Eslovaca até 31 de dezembro de 1992 e não se tornou cidadã tcheca nem cidadã eslovaca. A aquisição da cidadania, desta maneira, não é permitida à pessoa física que é cidadã da República Eslovaca na data da declaração.
2. A pessoa física que é descendente direto de ex-cidadão tcheco conforme o parágrafo 1, pode adquirir a cidadania tcheca mediante a declaração, exceto se já for cidadã da República Tcheca ou da República Eslovaca.


Artigo nr. 33
A declaração permite adqurir a cidadania tcheca à pessoa física que nasceu entre 1º de outubro de 1949 e 7 de maio de 1969 fora do território da Tchecoslováquia desde que um de seus pais, na data do nascimento, tivesse a cidadania tchecoeslovaca e, em 1º de janeiro de 1969, tenha se tornado, ou tivesse se tornado, cidadão tcheco. A declaração só terá validade se entregue em até um ano contado a partir da entrada em vigor da Lei.